Ambos concordam com o divórcio
O consenso sobre o término é o ponto de partida para a formalização conjunta.
Atendimento para formalizar o acordo, analisar bens e dívidas, organizar questões dos filhos e definir a via judicial ou extrajudicial adequada.
Dr. Arthur Caires — OAB/SP 489.020 Atendimento em São Paulo e online.
Informe se ambos concordam com o divórcio, se existem filhos e se há bens ou dívidas para organizar.
Organizar as informaçõesO contato inicial permite compreender a situação. A contratação depende de análise e formalização por contrato.
O casal deve concordar com o término e organizar, conforme o caso, patrimônio, filhos, alimentos, nome e demais efeitos da separação.
O consenso sobre o término é o ponto de partida para a formalização conjunta.
Regime de bens, documentos, valores, obrigações e forma de partilha precisam ser organizados.
Guarda, residência de referência, convivência e alimentos devem ser definidos de maneira juridicamente adequada.
A possibilidade da via extrajudicial depende dos requisitos, da documentação e da situação familiar do casal.
O acordo é apresentado ao Judiciário quando a situação exige homologação ou essa via é a mais adequada.
O acordo pode definir a manutenção ou a retomada do nome anterior, conforme a situação.
O objetivo é transformar o consenso do casal em termos claros, juridicamente adequados e compatíveis com os documentos.
São identificados o consenso existente, os filhos, os bens, as dívidas, o regime de bens e os pontos que precisam ser definidos.
Certidões, documentos pessoais, registros dos bens e informações financeiras são organizados para a formalização.
São estruturadas as cláusulas sobre divórcio, partilha, nome, filhos, convivência, alimentos e demais obrigações acordadas.
O acordo segue pela via adequada e, após a conclusão, são orientadas as averbações e demais providências necessárias.
As duas vias formalizam o divórcio, mas os requisitos e as etapas variam conforme a composição familiar e patrimonial.
Pode ser realizado por escritura pública quando os requisitos estiverem atendidos. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidos judicialmente.
O acordo é submetido ao Judiciário quando a situação familiar ou o conteúdo a ser homologado torna essa via necessária ou mais adequada.
A lista é inicial e pode variar. A ausência de algum documento não impede o primeiro contato.

Advogado atuante em Direito de Família, com atendimento direto, organização dos pontos do acordo e acompanhamento das etapas do divórcio.
O formulário organiza a mensagem e abre o WhatsApp para o atendimento inicial.
As informações são utilizadas para compreender o contato inicial e orientar os próximos passos.
Consulte localização, horário, informações públicas e avaliações registradas diretamente na plataforma.
O casal deve concordar com o divórcio e com os termos que serão formalizados. Quando existe divergência relevante, é necessário avaliar a via litigiosa ou separar as questões que ainda dependem de solução.
A via extrajudicial depende dos requisitos aplicáveis ao caso, da documentação e da situação de filhos menores ou incapazes. A escolha deve ser definida após análise.
Sim. Guarda, convivência e alimentos dos filhos precisam ser juridicamente organizados. Para escritura pública com filhos menores ou incapazes, essas questões devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Sim. A análise inicial, a organização dos documentos e as reuniões podem ser realizadas online, sem prejuízo de providências presenciais quando necessárias.
Em determinadas situações, o divórcio pode ser formalizado antes da conclusão da partilha. A conveniência e os riscos patrimoniais precisam ser avaliados no caso concreto.
O divórcio pode ser requerido mesmo sem a concordância da outra parte. Nesse cenário, será necessário avaliar o procedimento litigioso e as questões que permanecerão em discussão.
A campanha é focada em divórcio consensual, mas o escritório também analisa situações em que ainda existe conflito.
Para situações sem acordo, com divergências sobre patrimônio, filhos, alimentos ou reconhecimento da união.
Conhecer este atendimentoDefinição ou revisão de guarda, residência de referência, férias, feriados e convivência.
Conhecer este atendimentoFixação ou organização dos alimentos dos filhos quando a questão precisa ser tratada separadamente.
Conhecer este atendimentoExplique quais pontos permanecem em discussão para que seja avaliada a forma jurídica adequada de prosseguir.