ATENÇÃO: deixar de pagar ou reduzir a pensão por conta própria, sem buscar judicialmente a alteração ou exoneração, pode gerar cobrança das parcelas, bloqueio de valores e, em determinadas situações, prisão civil. Se você recebeu uma intimação, também é importante verificar o prazo e apresentar a defesa adequada para evitar prejuízos no processo.
Dr. Arthur Caires — OAB/SP 489.020Atendimento presencial em São Paulo e online.
Se você perdeu o emprego, passou a receber menos ou teve mudanças relevantes nas suas responsabilidades familiares, inclusive com o nascimento de outros filhos, pode ser possível pedir judicialmente a revisão do valor da pensão.
Você recebeu uma carta, citação ou intimação de um processo de pensão e precisa se defender?
Caso você tenha recebido uma carta, citação ou intimação de um processo de pensão, é importante analisar o processo para verificar a pensão provisória fixada pelo juiz, o prazo para defesa e os documentos necessários. O inadimplemento pode gerar medidas de cobrança e, conforme o caso e o procedimento adotado, bloqueio de valores ou prisão civil.
A defesa permite apresentar informações sobre sua renda, despesas, outros filhos e demais circunstâncias relevantes dentro do prazo processual aplicável, para que sua real condição financeira seja apresentada ao juízo antes da decisão final sobre o valor da pensão.
Você recebeu uma carta de cobrança de pensão atrasada, teve sua conta bloqueada ou está correndo risco de ser preso?
Caso você tenha recebido uma carta, citação ou intimação de um processo de cobrança de pensão atrasada, é importante analisar quais parcelas estão sendo cobradas, quais pagamentos já foram realizados, se os cálculos estão corretos e quais medidas foram adotadas no processo.
Também podem ser apresentados comprovantes de pagamentos não considerados e, conforme o caso, justificativas e outras medidas de defesa. Quando houver bloqueio de valores ou pedido de prisão, devem ser avaliadas as medidas de defesa cabíveis de acordo com o procedimento e as circunstâncias do caso.
Seu filho completou 18 anos, possui independência financeira ou constituiu uma família?
Completar 18 anos não encerra automaticamente a pensão. Quando houver elementos que indiquem redução ou desaparecimento da necessidade dos alimentos, como independência financeira, conclusão dos estudos, ingresso no mercado de trabalho ou outras mudanças relevantes, pode ser analisado judicialmente o pedido de exoneração.
A constituição de núcleo familiar próprio também pode ser considerada na análise, conforme as circunstâncias do caso. Interromper o pagamento sem decisão judicial pode gerar cobrança e, conforme o procedimento adotado, bloqueio de valores ou prisão civil.
Seu problema é diferente dos casos acima?Se você está enfrentando outra situação relacionada à pensão alimentícia, explique brevemente o que aconteceu para que seja possível identificar quais medidas podem ser analisadas.
Envie um resumo da situação pelo WhatsApp. Se já existir processo, intimação, bloqueio ou prazo, informe isso desde o início.
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Análise da situação e dos documentos
São verificados os documentos disponíveis, o processo, as decisões já proferidas, os pagamentos realizados e os demais pontos relevantes para compreender sua situação.
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Orientação sobre os próximos passos
Depois da análise inicial, são explicadas as medidas jurídicas que podem ser avaliadas, os documentos necessários e os próximos passos para o atendimento.
Advogado atuante em Direito de Família, com atendimento em questões relacionadas à pensão alimentícia, incluindo revisão, exoneração, defesa em ação de alimentos e defesa em execução.
Quando já existe processo, são verificados o estágio processual, as decisões existentes, os valores discutidos e eventuais prazos ou riscos que precisem de atenção imediata.
Atendimento presencial em São Paulo e online.
Contato inicial simples
Explique o que aconteceu, envie o número do processo se tiver e compartilhe os documentos disponíveis.
Preencha apenas o essencial. Ao finalizar, sua mensagem será organizada e aberta no WhatsApp.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Posso simplesmente diminuir o valor que pago?
A redução não deve ser feita unilateralmente. Enquanto não houver decisão judicial modificando a obrigação, o valor anteriormente fixado continua sendo exigível.
Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar?
Não automaticamente. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação alimentar. É necessário analisar a situação e, quando houver fundamento, requerer judicialmente a exoneração.
Recebi uma intimação em uma ação de alimentos. Preciso apresentar defesa?
É importante verificar imediatamente o conteúdo da intimação, o prazo existente, eventual pensão provisória fixada e os documentos necessários para apresentar a defesa adequada.
Estou sendo cobrado por pensão atrasada. Posso ser preso?
Em determinadas execuções de alimentos pode existir pedido de prisão civil. Isso depende das parcelas cobradas, do rito processual adotado e das circunstâncias do caso.
Minha conta foi bloqueada por causa da pensão. O que pode ser feito?
É necessário verificar a decisão que determinou o bloqueio, a origem dos valores, os cálculos da cobrança e os pagamentos já realizados para avaliar as medidas cabíveis.
Não tenho a senha do processo. O que faço?
Em processos de família, especialmente quando há segredo de justiça, o acesso pode ser restrito. Se você tiver o número do processo, já envie pelo WhatsApp. Caso não tenha a senha de acesso, é possível orientá-lo sobre como solicitar informações diretamente à Vara ou pelo Balcão Virtual do Tribunal, conforme o caso.
Não deixe uma dúvida sobre pensão se transformar em um problema maior.
Se sua renda mudou, seu filho atingiu a maioridade, você recebeu uma intimação ou já está enfrentando cobrança, bloqueio ou risco de prisão, explique sua situação para que o caso possa ser analisado.